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A Reserva Particular do Patrimônio Natural do Santuário do Caraça, é uma Unidade de Conservação de âmbito federal, gravada com perpetuidade, através da Portaria do IBAMA, nº 32, de 20 de março de 1994. Apenas atividades de pesquisa científica e de visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais são permitidas numa RPPN, conforme Lei 9.985 / 2000, Art. 21, parágrafo 2. Tal título se deve à Província Brasileira da Congregação da Missão que, por iniciativa própria e pelo seu compromisso socioambiental, reservou de seus 11.233 hectares de área total, 10.187,89 hectares como área de preservação, com o intuito de garantir seu patrimônio natural em vista da preservação ambiental e do ecoturismo sustentável e responsável. A vontade da PBCM em reconhecer sua propriedade como Unidade de Conservação, ocorre desde 1982, com a participação do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF (hoje, IBAMA), a fim de transformar o Caraça em um Parque Natural. Mas, somente em 1994, o IBAMA concedeu à propriedade da PBCM o título de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, na categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural Santuário do Caraça.
Atualmente, o Caraça também integra a área destinada às Reservas da Biosfera da Serra do Espinhaço e da Mata Atlântica, reconhecidas pela UNESCO em 2005. Ademais, está inscrito na Área de Proteção Ambiental ao Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul – RMBH) e é um dos divisores de duas grandes bacias hidrográficas, a do Rio São Francisco e a do Rio Doce, tornando-se, também por isso, área prioritária para a conservação e para o equilíbrio ecológico.
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